Guia do Voluntário
Baseado no guia 'Trabalho Voluntário',
do Centro de Voluntariado de São Paulo
As ilustrações abaixo possuem direitos autorais
e foram produzidas por Robson Minghini.
Coordenadorias
Missão do Projeto Criança/Aids
Declaração mundial do voluntariado
Lei do Voluntariado
Cidadania Participativa
Voluntários e Entidades - Benefícios para ambos
Escolhendo a sua vaga
Regulamento Interno
Coordenadorias
1) Eventos;
2) Sede;
3) Assistência Social;
4) Bazar;
5) Jurídica;
6) Voluntários;
7) Palestras e Seminários;
8) Contabilidade;
9) Assessoria de Imprensa;
10) Farmácia;
11) Marketing;
12) Psicológica;
13) Coordenação de Relações Institucionais.
Missão do Projeto Criança/Aids
Atender social e psicologicamente, crianças de zero a 12 anos incompletos, em total estado de abandono e portadoras do vírus HIV/AIDS ou filhos de pais portadores (vivos ou não).
Objetivos
* Assistência à criança vivendo com Aids;
* Atendimento domiciliar de apoio às famílias;
* Realizar palestras informativas sobre prevenção;
* Formação e capacitação de agentes sociais.
Declaração mundial do voluntariado
Em setembro de 1990, em Paris, a Associação Internacional de Esforços Voluntários (IAVE) redigiu uma Declaração Mundial do Voluntariado, inspirada na Declaração dos Direitos Humanos, de 1948, e na Convenção dos Direitos da Criança, de 1989. Os voluntários declararam então sua fé na ação voluntária como uma força criativa que:
* respeita a dignidade de todas as pessoas e a sua disposição para melhorar as suas vidas e exercer os seus direitos como cidadãos;
* ajuda a resolver problemas sociais e ambientais e constrói um mundo mais humano e justo, promovendo a cooperação internacional.
Sinal de solidariedade
Os voluntários da IAVE incluíram na Declaração um convite aos governos, organizações internacionais, empresas e meios de comunicação para que participem ativamente da criação de um ambiente universal que promova e mantenha o voluntariado efetivo no mundo, como um sinal de solidariedade entre as nações e entre todos os seres humanos.
Lei do Voluntariado
LEI nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1. Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive, mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu exercício.
Art. 3. O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177 da Independência e 110 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva (Publicado no Diário Oficial da União, de 19/02/98)
Cidadania Participativa
Comunidade é um conjunto de pessoas, considerado como um todo, que interage em virtude de aspectos geográficos, econômicos e culturais comuns.
Nós vivemos em comunidade. O que isto significa?
Comunidade é um grupo social cujos membros habitam uma região determinada, têm um mesmo governo e estão irmanados por uma mesma herança cultural e histórica. Tudo aquilo que fazem - trabalho, estudo, diversão - ligam uns aos outros. Desta forma, tudo o que for feito para o desenvolvimento conjunto resulta na melhoria do bem-estar de cada um.
A sociedade pode ser dividida em setores público, privado e social.
O que é o setor público?
Recursos públicos = fins públicos
É o governo, que representa e trabalha em prol dos interesses do povo, provendo as suas necessidades básicas, tais como: saúde, habitação, educação e segurança. O poder público, por meio dos impostos, arrecada dinheiro de todos, dinheiro público, para aplicá-lo em benefício da comunidade.
O que é o setor privado?
Recursos privados = fins privados
O setor privado oferece produtos e serviços que são pagos. É o setor da economia que aplica recursos privados, visando o lucro.
O que é o setor social?
Recursos privados = fins públicos
O setor social, conhecido como terceiro setor, surge quando as pessoas passam a olhar os problemas que afetam a sua comunidade (independentemente de serem afetadas diretamente por eles) e se sentem responsáveis ou co-responsáveis, passando a executar ações que possam resolvê-los ou minorá-los.
O terceiro setor caracteriza-se pela utilização de recursos privados para a solução de problemas que são de todos, públicos. Seus participantes recebem as mais diversas denominações: associações ou entidades sem fins lucrativos, entidades beneficentes, entidades filantrópicas, fundações sociais, Organizações Não Governamentais (ONGs), organizações da sociedade civil, organizações sociais de interesse público.
Podemos dizer que o trabalho exercido neste terceiro setor é o nosso assunto, isto é, o exercício da cidadania e da responsabilidade social, sobre o qual passaremos a discorrer.
Como iremos exercer essa cidadania participativa?
A cidadania participativa engloba dois componentes, um de característica pessoal e outro social.
O componente pessoal corresponde a uma inquietação interior, uma vontade de construir, uma chama que impulsiona realizações e que se encontra dentro das pessoas e, felizmente, dentro da maioria das pessoas.
O componente social significa ter olhos para ver: são as pessoas que possuem um olhar crítico para a sociedade em que vivem, que conseguem discernir, dentre o que está à sua volta, o que está certo e o que não está, o que precisa ser feito para melhorar.
É a união da vontade interior com olhar crítico que levará à realização de um trabalho construtivo para a sociedade.
Quem é o voluntário?
É a pessoa que, motivada por valores de participação e solidariedade, doa seu TEMPO, TRABALHO e TALENTO, de maneira espontânea e não remunerada, para uma causa de interesse social e comunitário. Ao analisarmos essa definição, encontraremos quatro elementos:
Qualificação, Satisfação, Doação e Realização.
1) Qualificação: o conceito moderno de voluntariado está muito ligado à execução de um trabalho de qualidade, que leva em conta o talento e as habilidades de quem o exercita, na busca da excelência do serviço prestado.
2) Satisfação: é um trabalho exercido com prazer, garra, que fascina e dá um sentimento de plenitude para quem o faz. Um trabalho não remunerado, mas muito gratificante.

3) Doação: a entrega de horas de sua vida em prol do próximo, da comunidade, é resultado de uma inquietação interior, que precisa materializar-se por meio da ação solidária.
4) Realização: é o resultado de um trabalho que tem compromisso com o êxito, com o sucesso, que está determinado a cumprir como responsabilidade os objetivos propostos.
Em resumo, o trabalho voluntário é uma ação de qualidade, exercida com prazer, visando uma solução que não precisa ser necessariamente grande, mas precisa ser eficiente.
É a somatória desses êxitos que fará a diferença na comunidade.
Voluntários e entidades - benefícios para ambos
Assumir uma ocupação voluntária trará novas responsabilidades, preocupações e desafios, mas também será um fator de crescimento e desenvolvimento pessoal.
Uma organização social se beneficiará muito ao receber um voluntário, principalmente porque o voluntário:
1) Concorda com os objetivos da organização e trabalha nesta direção;
2) Adiciona amor ao seu trabalho e, conseqüentemente, dá o melhor de si;
3) Trabalha em algo que gosta e escolheu livremente concorrendo para:
* Maior criatividade nas soluções;
* Busca de capacitação para melhor desempenhar as funções;
* Desafio de realizações cada vez maiores.
Não é só a entidade que se beneficia com o voluntário, este também aufere vantagens, pois o exercício do trabalho voluntário:
* Contribui para maior estabilidade emocional: a preocupação com outras pessoas afasta a atenção exagerada aos seus próprios problemas, redimensionando-os. Realizar trabalhos comunitários proporciona uma sensação de gratificação pessoal e de dever cumprido.
* Contribui para o desenvolvimento pessoal: as pessoas são postas em situações novas que forçam a descoberta de novas potencialidades, oportunidades de capacitação, conquista de maiores conhecimentos e habilidades e superação de desafios que fortalecem a autoconfiança.
* Aumenta o círculo de amizades: o trabalho voluntário incentiva um tipo muito especial de amizade - a existente entre pessoas que compartilham os mesmos interesses e, principalmente, o mesmo ideal.
* Traz muito prazer: a somatória de todos estes fatores e o fato de trabalhar em algo que se gosta será uma grande fonte de prazer.
* É uma forma de exercício da cidadania: dá oportunidade para que cada um participe na construção de uma sociedade mais justa.
Escolhendo a sua vaga
A avaliação clara da própria disponibilidade, dos anseios, das preocupações e das afinidades ajudará a achar uma atividade voluntária prazerosa, que identifique e reflita seus valores pessoais.
Enfim, que tipo de vaga e qual entidade devo escolher?
É importante dar um tempo para responder, pois estas respostas poderão fazer muita diferença depois. Na prática, quatro pontos devem ser analisados cuidadosamente para chegar à definição de qual vaga escolher:
1) Quais as habilidades exigidas?
2) Que tipo de objetivo se deseja atingir?
3) Quanto tempo está disponível para esse trabalho?
4) Quais as habilidades exigidas? Quais que se deseja colocar à disposição ou desenvolver?
Há um trabalho voluntário adequado para todo mundo. O importante não é só ver se reúnem as habilidades requeridas para a função, mas principalmente, se quer aplicá-las.
Para sistematizar esta escolha, o ideal é fazer uma lista de todas as aptidões e conhecimentos, colocando-os, posteriormente, em ordem de prioridade.
Que tipo de objetivo se deseja atingir?
Há milhares de coisas que precisam ser feitas, o que conduz a uma gama enorme de oportunidade de trabalho voluntário. A relação de áreas de coordenação, apresentada no início deste guia, deverá ser utilizada na identificação de onde se deseja trabalhar. O importante é escolher uma área em que realmente o assunto lhe interesse.

Quanto tempo está disponível para esse trabalho?
Um voluntário pode dispor de muito ou pouco tempo. Dependendo da sua vontade e disponibilidade, esse trabalho pode se ajustar à vida de cada um. O compromisso não precisa ser sistemático, pode ser exercido por meio de trabalhos ocasionais, mas uma vez assumido o compromisso, deve ser cumprido. Pode-se doar uma hora por dia, por mês ou mesmo por ano.
O importante é se comprometer com aquilo que se pode cumprir. Apesar de não ser remunerado, o trabalho voluntário pressupõe responsabilidade com os compromissos assumidos. Isso exige planejamento, para que o tempo dedicado à família ou ao lazer não seja substituído e que o tempo gasto com locomoção seja levado em conta.
Como se organizar
O trabalho voluntário deverá ser exercido com o mesmo cuidado, carinho e responsabilidade que qualquer outro trabalho.
A relação entre uma entidade e seus voluntários deve ser parecida como um grande balé. A música dá o tom e seus integrantes fazem cada qual a parte da coreografia que lhes cabe.
Definida a vaga que se deseja ocupar, é chegado o momento de serem feitos acertos para que o trabalho possa ser iniciado. O trabalho voluntário estará acompanhado de situações que afetarão a rotina de vida de seu participante e esse deverá estar preparado.
Presença/pontualidade
É absolutamente imprescindível que o voluntário compareça sempre e pontualmente no horário acordado e ajustado. Muitas funções só podem ser exercidas em determinados horários e sem atrasos.
Responsabilidade
O compromisso de trabalho voluntário é uma definição de responsabilidades de ambos os lados, sendo imprescindível que o voluntário conheça as regras, estatuto, planejamento das atividades, etc.
Participação em equipe
Já foi o tempo do centralizador, do sabe tudo, do insubstituível, hoje só é possível realizar algo com colaboradores conscientes de seus papéis, motivados e com espírito de equipe.
O que é uma equipe?
É um conjunto de pessoas que estão coesas, trabalhando em sistema de cooperativa, que querem acertar juntas, e, para isso, estabelecem metas comuns e assumem a responsabilidade de executá-las.
O que as pessoas precisam fazer para serem consideradas membros de uma verdadeira equipe?
Comunicar-se bem, sem medo, constrangimentos ou preocupações; transmitindo informações umas às outras, de forma honesta e aberta, em linguagem comum a todos.
IMPORTANTE:

Uma equipe também tem conflitos, mas que são tratados e resolvidos, e não ficam sendo cozidos em banho-maria, conflitos aqui podem ser entendidos não só como diferenças de opinião, mas também como divergências de conceitos, pontos de vista, experiências pessoais, etc.
Em ambos os casos, há sempre uma oportunidade de aprender mais, e a equipe sabe aproveitar isso, ela aproveita as diferenças individuais como contribuições e não como motivo para gerar mais conflitos. Toda a equipe está consciente de que pensamentos diferentes também significam idéias diferentes, que se somam para atingir objetivos que satisfaçam a todos.
O que é ESPÍRITO DE EQUIPE?
O espírito de equipe existe quando as pessoas estão todas juntas, empenhadas para um mesmo fim, querendo acertar juntas. Espírito de equipe tem muito a ver com a motivação de todos os membros de equipe.
CARACTERÍSTICAS DE UMA VERDADEIRA EQUIPE
* Os membros estão comprometidos com as metas de equipe que eles próprios estabeleceram;
* Todos compreendem perfeitamente os seus papéis e responsabilidades;
* As decisões são tomadas por consenso;
* Os membros da equipe prezam a comunicação franca e escuta ativa;
* Lidam com os conflitos diretamente, sem hostilidades;
* Desenvolvem e seguem uma filosofia que estimula a excelência, inovação e o espírito de ganha-ganha;
* Acompanham e registram o desempenho da equipe;
* Avaliam o desempenho e a produtividade constantemente.
A decisão de fazer um novo trabalho trará uma nova dimensão: conhecer, conversar e trabalhar com outras pessoas.
E um pouco mais do que isso: atingir objetivos com outras pessoas.
Capacitação
A capacitação e o treinamento levam à compreensão da proposta de trabalho e à habilitação para a função a ser exercida. Assumir o compromisso de capacitar-se implica acompanhar o processo de formação que a instituição entende como necessário e, sobretudo, empenhar-se para que, no término do processo, tenha havido a compreensão e habilitação proposta.
Espera-se que o voluntário, quando firmar seu compromisso de trabalho, faça-o ciente das suas possibilidades de cumpri-lo, não se deixando levar pelo entusiasmo ou pelo excesso de boa vontade. Haverá sempre oportunidade para se ampliar o tempo dedicado ou a função exercida.
Regulamento Interno
Manutenção
1) Todos os membros do Projeto são responsáveis pela manutenção das dependências da sede, dentro dos mais elevados padrões de higiene e segurança.
2) Todo e qualquer utensílio usado deverá ser lavado ou limpo e colocado em seu devido lugar.
3) Especial atenção deve ser dada à limpeza e à manutenção dos banheiros e cozinha.
4) Jogar o lixo no lixo.
5) Não atirar papel, detritos, ou quaisquer objetos pelas janelas.
Movimento dos bens da sede
1) Os bens pertencentes ao PCA, somente poderão sair da sede com o respectivo registro pela coordenação da sede.
2) Qualquer bem destinado ao Projeto deve ser encaminhado diretamente ao coordenador da sede para o devido registro e posterior guarda, arquivo e controle.
3) O prazo de permanência quando da retirada de material de informação (vídeos, livros, jornais e revistas) é de sete dias. Demais materiais de arquivo, só poderão ser retirados com a autorização do responsável.
4) Não voluntários poderão consultar o material de informação na própria sede, mediante solicitação prévia à Coordenação da sede. Será também de responsabilidade da sede:
a. Cópias do material informativo quando for o caso, ficando os gastos por conta do solicitante, ou
b. Empréstimo do material para elaboração de cópias ao solicitante, que deverá deixar um documento de identidade original, endereço e telefone, ficando o documento retido até a devolução, no mesmo dia, do material.
Uso do telefone
1) O telefone é de uso exclusivo para assuntos pertinentes ao Projeto, ficando vedada sua utilização para ligações particulares.
2) Recomenda-se brevidade em qualquer chamada efetuada, principalmente interurbanas.
3) As ligações interurbanas devem ser anotadas em livro de controle específico, onde deverá constar o número chamado, a localidade, a pessoa contatada/instituição, hora e nome de quem efetuou a ligação.
Almoxarifado

1) A organização, manutenção, controle e pedidos de suprimentos de materiais necessários aos trabalhos do Projeto são de responsabilidade da coordenação da sede, que deve tomar providências para que nada falte.
2) A entrada e saída de material serão registradas no livro de controle de estoque.
Quadro de informes - mural
1) No mural haverá espaço para as seguintes informações:
a. Cronograma de trabalhos;
b. Andamento das atividades dos departamentos;
c. Avisos, informes pessoais e recados;
d. Reportagens e artigos de interesse para o Projeto;
e. Ficha de presença de reuniões;
f. O presente Regulamento Interno.
2) A atualização do mural é de responsabilidade da Coordenação da Sede.
3) É dever de cada membro, manter-se atualizado quanto às atividades do Projeto e quanto aos assuntos de interesse de todos, veiculados pela imprensa, razão pela qual recomenda-se a leitura dos informes do mural.
Doações

1) Doações de alimentos, roupas, destinados a pessoas ou familiares atendidos pelo Projeto, somente serão liberados após a verificação da necessidade, pela Coordenação de Assistência Social, mediante autorização de saída fornecida pela Coordenação da Sede.
2) As doações em dinheiro devem ser feitas pela Coordenação de Contabilidade.
3) O controle dos objetos que forem leiloados, vendidos ou rifados através de eventos programados, com o objetivo de angariar fundos para o Projeto, é de responsabilidade do organizador do evento.
Disposições Gerais
1) Os horários das reuniões plenárias e dos departamentos serão afixados no mural.
2) Pede-se a todos os membros que enquanto estiverem na Sede se mantenham no maior silêncio possível para evitar aborrecimentos com vizinhos e ou atividades do Projeto.
3) Haverá um livro de registro de visitantes do Projeto, cujo preenchimento e controle será de responsabilidade do coordenador da sede.
4) As cópias das chaves da sede estarão em poder dos membros da diretoria e por deliberação desta, a outros funcionários e voluntários.
5) É proibido fumar durante as atividades na sede, devendo ser utilizado espaço reservado para isto.
6) Os membros que queiram incluir temas nas reuniões plenárias, de diretoria ou coordenação deverão fazê-lo diretamente ao Coordenador.
7) O Projeto não se responsabilizará e não restituirá quaisquer despesas decorrentes de acidentes com veículo ou com o próprio membro durante a realização de serviços internos ou externos.
8) Todo membro do Projeto deverá ter ciência deste regulamento e do Estatuto Social, submetendo-se à aceitação e cumprimento dos mesmos procedimentos.
9) As licenças de voluntários, por motivos particulares, não poderão exceder três meses.

10) As atividades de treinamento e capacitação de voluntários promovidos pelo Projeto são obrigatórios a todos os membros, e quando o caso exigir, o material didático de apoio poderá vir a ser cobrado do membro.
11) É de responsabilidade de todo membro voluntário manter-se atualizado com relação às informações que envolvem o Projeto.
12) Todo e qualquer ato não previsto neste regulamento será decidido pela diretoria do projeto à qual cabe também julgar possíveis desobediências às normas.
Cadastramento e desligamento de voluntários
1) Todo membro deverá estar devidamente cadastrado no Projeto, através da aceitação e preenchimento da ficha de adesão.
2) O voluntário será desligado automaticamente do Projeto se cometer três faltas seguidas, entendo-se por falta:
a. Não comparecer às atividades compromissadas e não ter justificativa aceita pela Diretoria.
b. Descumprimento das regras previstas neste Regulamento.
3. Quanto ao comportamento do voluntário frente à imagem do Projeto, o membro será automaticamente desligado se:
a. Violar o compromisso de sigilo do Projeto,

b. Comportar-se inadequadamente nos eventos e/ou atividades do Projeto,
c. Efetuar declarações à imprensa, escrita, falada ou televisiva, sem prévia autorização da Diretoria.
d. Fizer uso indevido do Projeto e seus equipamentos,
e. Apropriar indebitamente de qualquer bem do Projeto
4) O coordenador ao qual o voluntário está vinculado, pode excluir o membro de sua equipe, desde que este não corresponda ao trabalho esperado, devendo solicitar à Diretoria, sua transferência ou expulsão definitiva.
Projeto Criança Aids - pca@pca.org.br
Rua Apotribu, 261 - Saúde - São Paulo (SP)
Cep 04302-000 - Tel. (11) 2275-9516/2569






